A SCI atua no segmento de Marketing Multinível, sendo que para o referido setor de atuação são aplicadas as disposições contidas no Código Civil Brasileiro Lei nº 10.406/02 e legislação esparsa.
Parágrafo primeiro do manual. Dispõe a Lei nº 8.212/91 quanto a obrigatoriedade da retenção de INSS sobre as bonificações, às pessoas que se enquadram na qualidade de autônomo ou contribuinte individual, sendo que será descontado mensalmente 11% das bonificações, sendo repassado à previdência Social, até o limite/teto da previdência. Referido desconto é obrigado por lei, e dará direito ao contribuinte (consumidor inteligente) ter garantia na aposentadoria dentro do sistema do INSS, auxílio doença, maternidade, reclusão entre outras garantias.
Parágrafo segundo do manual. Ultrapassando o valor máximo de isenção estipulado na tabela de imposto de renda, será retido na fonte pela SCI o valor correspondente de IR, nos termos do Decreto Lei nº 3.000/99.
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SCI paga seu INSS - Parte 1:
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SCI paga seu INSS - Parte 2:
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SCI paga seu INSS - Parte 3:
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CONSUMA POR MÊS UMA DAS CESTAS BÁSICAS E CONVIDE 3 CONSUMIDORES DE ARROZ E FEIJÃO A EMPREENDER ESSA IDEIA.
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Luiz Orlando da Silva Filho
Luiz Orlando da Silva Filho
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