SCI paga seu INSS?


A SCI atua no segmento de Marketing Multinível, sendo que para o referido setor de atuação são aplicadas as disposições contidas no Código Civil Brasileiro Lei nº 10.406/02 e legislação esparsa. 

Parágrafo primeiro do manual.  Dispõe a Lei nº 8.212/91 quanto a obrigatoriedade da retenção de INSS sobre as bonificações, às pessoas que se enquadram na qualidade de autônomo ou contribuinte individual, sendo que será descontado mensalmente 11% das bonificações, sendo repassado à previdência Social, até o limite/teto da previdência. Referido desconto é obrigado por lei, e dará direito ao contribuinte (consumidor inteligente) ter garantia na aposentadoria dentro do sistema do INSS, auxílio doença, maternidade, reclusão entre outras garantias. 

Parágrafo segundo do manual. Ultrapassando o valor máximo de isenção estipulado na tabela de imposto de renda, será retido na fonte pela SCI o valor correspondente de IR, nos termos do Decreto Lei nº 3.000/99.

Entrevista com Diretor executivo da SCI fala sobre o Legislação e Tributação.

________________________________________________________________________________
SCI paga seu INSS - Parte 1:

_________________________________________________________________________________
SCI paga seu INSS - Parte 2:

________________________________________________________________________________
SCI paga seu INSS - Parte 3:

________________________________________________________________________________
SEJA UM CONSUMIDOR INTELIGENTE
CONSUMA POR MÊS UMA DAS CESTAS BÁSICAS E CONVIDE 3 CONSUMIDORES DE ARROZ E FEIJÃO A EMPREENDER ESSA IDEIA.

Seu Id de Cadastro = 1257417
Luiz Orlando da  Silva Filho


IMPORTANTE!

Após fazer o seu cadastro entre em contato conosco por telefone/WhatsApp ou e-mail que estão abaixo para que possamos lhe colocar em nosso grupo de Whatsapp pra lhe dar todo o suporte necessário para você ter sucesso na SCI Piracicaba.

Contato: (91) 98800-6307 - Whatsapp - Oi
(91) 98279-3515 - Tim
Email: losfil@gmail.com



JUNTOS VAMOS ALIMENTAR O BRASIL


0 comentários:

Postar um comentário